O evento “Jardim de Natal” é uma organização da Câmara Municipal de Évora.
Artigo 2.º
Requisitos de participação
O stand deverá ser decorado de acordo com a época festiva.
A utilização de adereço ou vestuário, alusivo à época é recomendada.
Artigo 3.º
Seleção dos Participantes
A seleção dos artesãos e instituições a participarem no evento será efetuada, tendo em conta os seguintes critérios:
O número de Stands disponíveis;
A diversidade das atividades produtivas artesanais;
A maioria das atividades produtivas deve ser de cariz tradicional;
A qualidade dos produtos apresentados.
Artigo 4.º
Critérios de Exclusão
Serão critérios de exclusão:
O não preenchimento completo da inscrição.
A falta de envio da documentação pedida na inscrição.
O não cumprimento do prazo de inscrição
Não ter atividade iniciada nas Finanças.
Não estar disponível para trabalhar ao vivo (se artesão).
Artigo 5.º
Custos associados à ocupação do espaço
Sem custos.
Artigo 6.º
Data, Horário e Local
Data: 08 a 18 de Dezembro,
Segunda a sexta, das 10H às 19H.
Sábado, domingos e feriados, das 9h às 19h
Local: Jardim Público
À Organização reserva-se o direito de cancelar a ação por razões de força maior, como mudança das condições climatéricas, questões de segurança e outras que lhe pareçam pertinentes.
Artigo 7.º
Segurança
A segurança do (s) stand (s), nomeadamente dos produtos expostos, valores pessoais ou outros, será da responsabilidade dos expositores, cabendo a cada um assegurar para os mesmos o seguro que entender conveniente.
A Organização não se responsabiliza, em qualquer circunstância, por danos, roubos ou outros incidentes inerentes à participação no certame.
O local será vigiado a partir das 19:00 e até às 08:00 por elementos de Segurança (PSP ou empresa a contratar pela Organização).
Artigo 8.º
Ocupação e desocupação dos Stands (Casas de Madeira)
Os Stands devem ser obrigatoriamente ocupados, entre as 10H e as 17H do dia 7 de Dezembro.
Compete à Organização do certame distribuir os artesãos selecionados pelos espaços.
O cumprimento do horário é obrigatório.
A desocupação dos Stands deverá ser efetuada logo que termine o certame, às 19H, do dia 18 de Dezembro, não se responsabilizando a Câmara Municipal de Évora por quaisquer roubos ou danos causados aos participantes.
Artigo 9.º
Decoração higiene e limpeza
O expositor é responsável pela manutenção do Stand que lhe for destinado, devendo o mesmo ser entregue nas condições em que a recebeu e sem marcas de tinta, perfurações ou outras.
A decoração e iluminação dos Stands, com elementos alusivos ao Natal, serão da inteira responsabilidade dos expositores, não podendo contudo, ser modificada a estrutura.
Os Stands devem manter-se permanentemente limpos, dever que incumbe aos expositores.
A Organização não fornece qualquer tipo de material de apoio.
Recomendamos que confirme toda a informação junto do promotor oficial deste evento. Por favor contacte-nos se detectar que existe alguma informação incorrecta.