N/D
Jardim de Natal 2022

Jardim de Natal 2022

Normas de Participação

Artigo 1.º

Organização

  • O evento “Jardim de Natal” é uma organização da Câmara Municipal de Évora.


  • Artigo 2.º

    Requisitos de participação

  • O stand deverá ser decorado de acordo com a época festiva.
  • A utilização de adereço ou vestuário, alusivo à época é recomendada.


  • Artigo 3.º

    Seleção dos Participantes

  • A seleção dos artesãos e instituições a participarem no evento será efetuada, tendo em conta os seguintes critérios:
    • O número de Stands disponíveis;
    • A diversidade das atividades produtivas artesanais;
    • A maioria das atividades produtivas deve ser de cariz tradicional;
    • A qualidade dos produtos apresentados.


  • Artigo 4.º

    Critérios de Exclusão

  • Serão critérios de exclusão:
    • O não preenchimento completo da inscrição.
    • A falta de envio da documentação pedida na inscrição.
    • O não cumprimento do prazo de inscrição
    • Não ter atividade iniciada nas Finanças.
    • Não estar disponível para trabalhar ao vivo (se artesão).


  • Artigo 5.º

    Custos associados à ocupação do espaço

  • Sem custos.


  • Artigo 6.º

    Data, Horário e Local

  • Data: 08 a 18 de Dezembro,
    • Segunda a sexta, das 10H às 19H.
    • Sábado, domingos e feriados, das 9h às 19h
  • Local: Jardim Público
  • À Organização reserva-se o direito de cancelar a ação por razões de força maior, como mudança das condições climatéricas, questões de segurança e outras que lhe pareçam pertinentes.


  • Artigo 7.º

    Segurança

  • A segurança do (s) stand (s), nomeadamente dos produtos expostos, valores pessoais ou outros, será da responsabilidade dos expositores, cabendo a cada um assegurar para os mesmos o seguro que entender conveniente.
  • A Organização não se responsabiliza, em qualquer circunstância, por danos, roubos ou outros incidentes inerentes à participação no certame.
  • O local será vigiado a partir das 19:00 e até às 08:00 por elementos de Segurança (PSP ou empresa a contratar pela Organização).


  • Artigo 8.º

    Ocupação e desocupação dos Stands (Casas de Madeira)

  • Os Stands devem ser obrigatoriamente ocupados, entre as 10H e as 17H do dia 7 de Dezembro.
  • Compete à Organização do certame distribuir os artesãos selecionados pelos espaços.
  • O cumprimento do horário é obrigatório.
  • A desocupação dos Stands deverá ser efetuada logo que termine o certame, às 19H, do dia 18 de Dezembro, não se responsabilizando a Câmara Municipal de Évora por quaisquer roubos ou danos causados aos participantes.


  • Artigo 9.º

    Decoração higiene e limpeza

  • O expositor é responsável pela manutenção do Stand que lhe for destinado, devendo o mesmo ser entregue nas condições em que a recebeu e sem marcas de tinta, perfurações ou outras.
  • A decoração e iluminação dos Stands, com elementos alusivos ao Natal, serão da inteira responsabilidade dos expositores, não podendo contudo, ser modificada a estrutura.
  • Os Stands devem manter-se permanentemente limpos, dever que incumbe aos expositores.
  • A Organização não fornece qualquer tipo de material de apoio.


  • Normas de Participação.pdf

    Ficha de Inscrição.pdf

    Fonte: https://www.cm-evora.pt/eventos/jardim-de-natal-2022/
    Recomendamos que confirme toda a informação junto do promotor oficial deste evento. Por favor contacte-nos se detectar que existe alguma informação incorrecta.
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