Ordem dos Advogados - Conselho Regional de Coimbra
Praceta Mestre Pêro, nº 17, Quinta D. João - Coimbra Ver website
A Lei n.º 83/2017, de 23 de Agosto, transpõe para a ordem jurídica nacional, ainda que parcialmente, as Directivas 2015/849/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e 2016/2258/UE, do Conselho, de 6 de dezembro de 2016, alterando o Código Penal e o Código da Propriedade Industrial e revogando a Lei n.º 25/2008, de 5 de junho, e o Decreto-Lei n.º 125/2008, de 21 de julho. É absolutamente inequívoco que o aludido instrumento legal reporta a existência de obrigações que impendem quer sobre a Ordem dos Advogados quer sobre quem a íntegra. De resto, as respectivas publicação e entrada em vigor causaram celeuma e posições pessoais e institucionais mais ou menos exacerbadas. Neste conspecto, afigura-se de inequívoca relevância aprofundar o estudo do mencionado diploma, designadamente na perspectiva da nossa profissão. Ora, o Sr. Professor da FDUC, Doutor Pedro Caeiro, e o Mestre Rodrigo Santiago aceitaram o repto de nos auxiliarem na tarefa de interpretarmos a aludida Lei e de avaliarmos a sua relevância na nossa prática. É desse evento que Vos damos notícia, contando com a Vossa presença.
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