Biblioteca Municipal João Brandão.
Rua Dr. Francisco Beirão, nº 3 - Tábua Ver website
Apresentação A Biblioteca Pública Municipal João Brandão apresenta um plano de férias de Verão rico em atividades e com uma grande diversidade de temas. Este ano, à semelhança do que aconteceu nos anos passados, cada semana de férias tem uma temática diferente e as actividades estão relacionadas com o tema. É de salientar que as atividades propostas não serão repetidas constantemente, de modo a proporcionar às crianças um vasto conjunto de novos desafios e brincadeiras. Normas de Funcionamento O presente documento é fundamental para a administração e organização do bom funcionamento das Atividades de Verão da Biblioteca Pública Municipal João Brandão. Norma 1 – Definição e destinatários As Atividades de Verão da Biblioteca serão constituídas por um conjunto variado e diferenciado de atividades lúdico-pedagógicas de ocupação dos tempos livres. O programa estará dividido por semanas temáticas. Estas foram planeadas de forma a abranger crianças e jovens dos 7 aos 14 de idade, frequentadores ou não da instituição. As atividades programadas desenvolver-se-ão no interior da Biblioteca e em outros locais. Norma 2 – Inscrição e registo individual das crianças A frequência das crianças durante o período de férias é realizada mediante inscrição prévia, até 5 dias úteis antes do início da atividade escolhida, com preenchimento de uma ficha, onde constem dados de identificação relativos às crianças e ao encarregado de educação autorizando a frequência nas atividades. Para além disto, o encarregado de educação autoriza também deslocações durante o Atelier, caso seja necessário. Norma 3 – Datas e horários O programa de Atividades de Verão da Biblioteca terá início a 1 de julho de 2013 e terminará a 2 de agosto de 2013, com interrupções nos fins-de-semana. O horário de funcionamento da Biblioteca é das 10h30 às 19h. No entanto constarão no programa os horários das diferentes atividades, os quais deverão ser cumpridos pelas crianças, uma vez que, apenas nos responsabilizaremos pelos participantes durante o horário das atividades. Norma 4 – Dinamizadores/monitores Durante todo o período das Atividades de Verão, as crianças serão acompanhadas por monitores que estarão responsáveis pela dinamização, pela segurança e pelo acompanhamento destas aos locais onde decorrerão as atividades dentro e fora da Biblioteca. Norma 5 – Segurança e saúde Todas as crianças terão seguro de acidentes pessoais (valor incluído no preço semanal). Além disso, serão acompanhadas pelos monitores em todos os momentos, incluindo as atividades realizadas fora da Biblioteca. Relativamente a casos em que haja a necessidade de uma medicação regrada, os responsáveis pelas crianças deverão colocar os monitores ao corrente da situação e a medição deverá ser devidamente identificada e fornecida pelo encarregado de educação. Norma 6 – Objetos pessoais A Biblioteca não se responsabiliza por artigos de adorno, valores ou outros objetos pessoais, não essências às atividades, trazidos pelas crianças. Normas 7 – Pagamentos O pagamento das semanas deverá ser feito até uma semana antes do início da atividade escolhida, de modo a assegurar a inscrição. Se tal não acontecer a Biblioteca não se responsabiliza pela vaga. O preço, 5€ por semana, inclui: seguro, material necessário à realização de cada atividade e os diversos workshops. O pagamento apenas poderá ser feito em numerário. Se os participantes cancelarem a inscrição ou não comparecerem nas atividades para as quais se tinham inscrito, o valor da inscrição não será reembolsado. Normas 8 – Transportes As deslocações previstas, sempre que necessárias para as atividades, são asseguradas pela Biblioteca. Normas 9 – Captação de imagens A Biblioteca Pública Municipal João Brandão pressupõe que os participantes e/ou os seus encarregados de educação autorizam a captação de imagens das actividades a desenvolver, bem como a sua divulgação em páginas de Internet dedicadas à iniciativa e a eventual utilização das mesmas na divulgação das atividades da Biblioteca. Qualquer impedimento a esta utilização deve ser comunicado por escrito à organização pelos encarregados de educação.
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